quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Caneta Maldita II


Sobre o texto publicado ontem neste blog o site Tribuna Serras do Planalto publicou o seguinte:


Está certo que num país que burocratiza em excesso, a prática do "pp" por procuração se tornasse um método de agilidade e rapidez para os tempos modernos. Mas, no interior de Minas Gerais, em Alfenas, uma assessora parlamentar fez uso do corriqueiro

... método para assinar no lugar de seu chefe, o vereador Vagner Tarcísio de Moraes do PT (Partido dos Trabalhadores), mais conhecido como Guinho, uma proposição que altera a denominação de uma praça. A autora da façanha é Gisely Aparecida Vieira.

No entanto, a assessora do vereador acostumada a assinar documentos por procuração, esqueceu que a assinatura de projetos de leis só podem ser assinadas pelos referidos autores, ou seja, os ocupantes de mandato popular eletivo.

Tanto a Constituição brasileira como todo o arcabouço jurídico do país informam que funções outorgadas através de pleito são intransferíveis. Não podem nunca serem exercidos por outros, pois, o mandato parlamentar só pode ser exercido de maneira direta por quem recebeu a outorga.

De acordo com Alessandro Emergente, editor do jornal Alfenas Hoje, o fato só não foi "um fiasco maior ainda" porque o líder do governo municipal na Câmara não levou o projeto original adiante.

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