terça-feira, 9 de março de 2010

O dever de fiscalizar


O dever de fiscalizar é a incumbência primordial do Poder Legislativo e o que o justifica como poder autônomo. Tal ação não deve estar submetida a interesses partidários e de grupos a fim que se intensifique ou se omita a esta função.

Ao aprovar o projeto de Lei que permite o Executivo selecionar empresas a serem beneficiadas com infra-estrutura e mão-de-obra do município, a Câmara abre mão de um instrumento importante no processo de “vigilância” da aplicação do recurso público.

Não que se presuma antecipadamente qualquer ato de má fé, mas ao Legislativo não cabe a prerrogativa de deixar escapar por mãos qualquer mecanismo de controle das ações do Executivo, desde que não o engesse. Afinal, a independência – caracterizada pela ação fiscalizadora – é o que sustenta a própria existência de poderes distintos.

Ao delegar amplos poderes ao Executivo para que possa definir os critérios de seleção de empresas sem que estes, ao menos, sejam informados ao Legislativo, os legisladores mostram-se ausentes alheios a função primordial.

A geração de empregos é uma meta a ser perseguida por qualquer gestor público responsável e comprometido com a sociedade que lhe delegou poderes. Ao propor ações de incentivo a implantação de novas unidades geradoras de renda, o Governo cumpre sua missão: a de gerar renda.

Entretanto, o que se discute não é a iniciativa de legalizar mecanismos de incentivo a geração de emprego, mas sim a implementação de caminhos que dispensam a fiscalização sistemática. É esta estrutura de fiscalização minuciosa que garante a essência da independência entre os Poderes e a consequente vigilância entre os Poderes.


Ao abrir mão desta prerrogativa, o Legislativo deixa de exercer uma ação primordial que garante o regime democrático. E enfraquece a sua própria imagem enquanto poder autônomo, justificado por um orçamento anual superior a R$ 4 milhões.

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