sexta-feira, 17 de abril de 2009

A farra institucionalizada das diárias


Se paira imoralidade no uso das diárias, uma possível comprovação de irregularidade ainda é distante. A farra está institucionalizada pelas brechas legais.

O Ministério Público já abriu inquérito para apurar se há abusos no uso deste instrumento por parlamentares da gestão passada. Há pela frente uma longa caminhada a ser perseguida.

Durante quatro anos, os gastos com a liberação de diárias ficaram concentrados nas mãos de um grupo de cinco parlamentares. O percentual chama a atenção: 87,5% dos R$ 380.417,79 liberados no mandato passado foram direcionado para um seleto grupo de parlamentares.

Se a concentração dos valores a um grupo restrito chama a atenção e levantam a suspeita de complementação de rendimento, o objeto que caracteriza uma suposta irregularidade ainda está distante e de difícil comprovação.

A própria regulamentação no uso das diárias não cerca os possíveis abusos. Aliás, esta não é uma lacuna vista somente no Poder Legislativo.

Não há exigência de uma minuciosa comprovação dos gastos. A Resolução (nº 10/2008) que regulamenta o uso das diárias exige apenas um relatório simplificado da viagem. Portanto, sem notas fiscais. No máximo, comprovações de gabinetes da presença do vereador. Num País onde o fisiologismo é prática deliberada fica no imaginário de cada eleitor a facilidade para obtenção de um documento como este.

Está aberta a brecha que favorece a farra com o dinheiro público.

É praxe na iniciativa privada a liberação de diárias por estimativa. E, aproveitando o ensejo, o Poder Público lança mão da prática. O detalhe são as especificidades que abrangem o serviço público.

Haveria aí a necessidade de um zelo muito maior com a transparência e a rigidez no gasto. A prática é bem outra.

Aproveitando do artifício da “fé pública”, parlamentares esquivam-se da necessidade de uma legislação mais rigorosa e transparente.

A própria presidência do Legislativo, responsável pela liberação das diárias, se vê contra a parede diante das solicitações. Impossível negar a liberação diante de uma regulamentação tão frouxa. A negativa poderá ser caracterizada como tentativa do impedimento do exercício parlamentar do vereador.

Resta ao MP a comprovação do desvio do “princípio da moralidade” no gasto com as diárias. Mas este é um desafio de difícil perseguição, tendo em vista o aparato jurídico favorável ao gasto desenfreado com o dinheiro público.

Mas se o problema é a legislação que cerca o uso das diárias porque não propor a alteração? A solução seria simples e as resposta para entender o porquê de não haver mudanças mais ainda.

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